Prejuízo ao bom nome: A insolvência pessoal implica a publicação da declaração em Diário da República, bem como a afixação por edital no local de trabalho do insolvente, bem como no tribunal.
Em suma, pedir insolvência não é desejável, se tiver de o fazer, lembre-se que os efeitos não são apenas imediatos, mas também o são a médio e longo prazo, podendo afetar a sua qualidade de vida futura.
Dessa forma, se provar que mesmo vendendo e entregando todo o seu património, não tem capacidade financeira para pagar todas as suas dívidas, então pode declarar insolvência.
Para pedir insolvência em Portugal, a empresa pode optar por um processo de recuperação ou liquidação. Se a empresa decidir pela insolvência, ela deve fazer o pedido de forma voluntária dentro de 30 dias após tomar conhecimento da situação.
Por exclusão de partes, se vive em routine de comunhão de bens ou adquiridos então a insolvência de um dos cônjuges já incide sobre os bens e rendimentos do casal, ou seja, de ambas as partes.
O Administrador de Insolvência tem como principal excitingção liquidar o património do devedor e proceder ao pagamento dos vários créditos reclamados.
No âmbito da insolvência pessoal, a lei prevê ainda duas modalidades: a insolvência pessoal e a insolvência conjugal.
Suspensão das penhoras – Todos os processos de execução (incluindo fiscais e penhoras) são suspensos com a declaração de insolvência pessoal, porque, a partir desse momento, todos os credores deverão ser pagos no âmbito do processo de insolvência. Deste modo, também não poderão ser intentados processos executivos novos.
Quando as dívidas são muitas, e já esgotou todas as alternativas para ultrapassar o sobre-endividamento, resta ao devedor pedir a declaração de insolvência.
Para tal, peça o conselho de profissionais habilitados e não tome quaisquer decisões sem obter a informação necessária para melhor resolver o seu caso, que deve ser analisado individualmente para perceber se este é o melhor caminho.
O teu nome passa a estar inscrito na foundation de dados de riscos de crédito do Banco de Portugal – a designada Lista Negra do Banco de Portugal, sendo esta também uma fonte de outras consequências, nomeadamente a impossibilidade de pedir financiamento e de passar cheques, entre click here outras;
A insolvência é tratada por meio da legislação falimentar, que estabelece as regras e procedimentos para lidar com situações de insolvência. No Brasil, a Lei de Falências e Recuperação Judicial regula esse tema.
A pandemia da Covid-19 não fez parar o setor da construção. Mas as atuais condições neste mercado, hoje, não são as melhores. Os atrasos de pagamentos a par da deterioração das margens de lucro estão a agravar o risco de incumprimento das empresas.
Ao ser realizado o pedido de insolvência com a exoneração do passivo restante e aceite pelo tribunal, appearça o for everyíodo de cessão, que termina ao fim de cinco anos.